Você sabia que quando uma obra, ou supressão vegetal precisam ser licenciadas e envolvem o manejo da fauna silvestre, entram em cena dois profissionais que formam uma dupla essencial? O biólogo e o médico-veterinário.
Cada um tem sua função específica, mas ambos compartilham o mesmo propósito, garantir que os impactos ambientais sejam minimizados e que os animais afetados por intervenções humanas recebam o cuidado e o destino adequados.
A atuação do biólogo é regulamentada pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio), especialmente pela Resolução nº 526/2019, que define suas atribuições no manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna silvestre e exótica. Cabe a esse profissional realizar o levantamento e o monitoramento das espécies, identificar áreas de ocorrência e elaborar planos de afugentamento e resgate.
Já o médico-veterinário, amparado pela Lei nº 5.517/1968 e resoluções complementares, atua de forma complementar e indispensável, sendo responsável pelo tratamento, estabilização e reabilitação dos animais resgatados, garantindo condições adequadas de saúde e bem-estar antes do retorno à natureza ou à destinação autorizada.
No âmbito nacional, essas atividades estão amparadas pela Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e pela Lei nº 9.985/2000, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Ambas reforçam a necessidade de estudos e medidas mitigadoras em empreendimentos que possam causar impactos à fauna.
Em Minas Gerais, por exemplo, a supressão de vegetação e a fauna são regulamentadas por resoluções conjuntas do Instituto Estadual de Florestas e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como a Resolução Conjunta nº 3.102/2021 e a Resolução Conjunta nº 3.022/2020, que exigem estudos de flora e fauna mesmo em casos de desmatamento legal.
O processo de supressão de vegetação pode envolver a elaboração de um Estudo de Fauna e Flora, cujas exigências variam conforme a área afetada. Nesses casos, o biólogo é o responsável técnico pelo levantamento e pela identificação das espécies, enquanto o médico-veterinário atua na avaliação clínica, no resgate conjunto e no tratamento dos indivíduos capturados.
Ninhos, tocas, o habitat no geral devem ser levados em consideração, sobretudo , filhotes que não tem pra onde fugir! Há impacto mas, a legislação ampara a fauna e obriga o empreendedor a promover o resgate e afugentamento! E tudo de forma técnica! Sem improviso e “maracutaia”.
Nenhuma dessas funções sobrepõe a outra, e ambas são complementares, duas áreas que se encontram, se fortalecem e se tornam irmãs na missão de proteger e conservar a vida silvestre.
Mais do que uma exigência legal, a presença desses profissionais nos programas de resgate e afugentamento de fauna representa um compromisso ético, legal e científico com o equilíbrio ecológico.
É o encontro entre a ciência que estuda e a ciência que cuida, garantindo que cada espécie tenha não só o direito de existir, mas também de sobreviver com dignidade diante das transformações inevitáveis promovidas pelo ser humano.
Portanto, registe sua ART e trabalhe legalizado! O impacto ambiental pode ser mitigado e minimizado! Bora juntos lutar pela nossa fauna.
Por Dr. Saulo Gonçalves Pereira, biólogo CRBio04, professor, pedagogo doutor em Saúde Animal pela UFU.


