Uma nova legislação está gerando polêmica no Estado de Minas Gerais. O motivo é que a Lei estadual nº 25.227/2025, que trata da criação e da comercialização de cães e gatos de raça, possui trechos que obriga a castração dos animais em diversas circunstâncias, inclusive quando são criados para fins de comércio.
Devido a isso, a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e o Instituto Pet Brasil apresentaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7865).
O ministro Dias Toffoli, relator da ação, determinou que a Assembleia Legislativa e o governador de Minas Gerais prestem informações sobre a matéria em até dez dias.
Segundo as entidades, a norma teria sido elaborada sem base técnica e, em vez de garantir o bem-estar, poderia gerar crueldade e ameaçar a preservação de algumas espécies.
Em despacho, o relator destacou que a lei só passa a valer em 26 de outubro. Por esse motivo, não analisou o pedido de liminar feito pelas associações.
Após a manifestação do governo de Minas Gerais e da Assembleia Legislativa, o processo será encaminhado ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias para se posicionar.
Fonte: Supremo Tribunal Federal, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
FAQ sobre a análise do STF com relação a lei de castração
Qual a finalidade da Lei estadual nº 25.227/2025?
A legislação trata da criação e da comercialização de cães e gatos de raça e possui trechos que obriga a castração dos animais em diversas circunstâncias, inclusive quando são criados para fins de comércio.
Por que a lei foi contestada?
De acordo com as entidades, essa legislação foi elaborada sem base técnica e, em vez de garantir o bem-estar, poderia gerar crueldade e ameaçar a preservação de algumas espécies.
Quais as próximas etapas com relação a legislação?
Após a contestação, o ministro Dias Toffoli, relator da ação, determinou que a Assembleia Legislativa e o governador de Minas Gerais prestem informações sobre a matéria em até dez dias.
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