A Câmara Municipal de Santos acaba de aprovar uma lei importante para proteção dos animais de estimação. Agora, quem deixar o pet sozinho por mais de 36h pode pagar uma multa de até R$ 10 mil.
O projeto foi aprovado na 1ª e 2ª Discussão da Câmara e agora segue para sanção do prefeito Rogério Santos.
A medida visa conscientizar tutores sobre a responsabilidade de garantir os cuidados básicos, como alimentação, hidratação e higiene.
A penalidade é de R$ 1.500,00 a R$ 10.000,00, a depender da gravidade da situação, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
O projeto de lei, aprovado por unanimidade na Câmara, é de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB).
O novo inciso foi acrescentado ao artigo 300 da Lei Complementar nº 3.531, que trata das condutas consideradas maus-tratos contra animais.
Com a mudança, a conduta passa a ser considerada ‘maus-tratos e ato de crueldade’.
As fiscalizações ficarão a cargo dos órgãos municipais como a Coordenadoria de Bem-Estar Animal, a Guarda Municipal Ambiental (GCM) e a Polícia Ambiental.
Ainda de acordo com o texto, o valor arrecadado será destinado a ações de proteção animal.
Fonte: Uol, adaptada pela equipe Cães e Gatos.
FAQ sobre multa para quem deixar o pet sozinho por mais de 36 horas
O que diz a nova lei aprovada em Santos?
A lei estabelece multa para quem deixar um animal de estimação sozinho por mais de 36 horas, sem garantir cuidados básicos como alimentação, água e higiene.
Qual é o valor da multa?
A penalidade varia de R$ 1.500,00 a R$ 10.000,00, dependendo da gravidade da situação, e pode ser dobrada se o tutor repetir a infração.
Quem será responsável pela fiscalização?
A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Bem-Estar Animal, da GCM e da Polícia Ambiental.
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