O fim de 2025 foi marcado por diversos acontecimentos quando falamos de pets. Entre as notícias que mais apareceram envolvendo animais de estimação, estão as legislações sobre a convivência deles em condomínios.
Em novembro, por exemplo, moradoras do Distrito Federal foram condenadas por alimentar gatos de rua. No mesmo mês, na cidade de Santos (SP), foi aprovada uma lei que proíbe a restrição de cachorros e gatos em edifícios residenciais.
Na prática, isso queria dizer que o município reconhecia o direito dos tutores de manter seus animais nas unidades privadas de prédios, desde que respeitados os critérios de segurança, higiene e convivência. Por isso, a partir da data da aprovação desta lei, nenhum condomínio da cidade poderia proibir a entrada de bichos de estimação.
Dias depois, a Câmara Municipal de Santos estipulou que donos que deixassem seus pets sozinhos por mais de 36h deveriam pagar uma multa de até R$ 10 mil. No mês seguinte, a legislação foi aprovada pelo prefeito de Santos.
Mas, quando falamos de regras de convivência de bichos de estimação em edifícios residenciais, o que, realmente, deve ser obedecido? Existem normas gerais para todos os prédios ou cada local deve seguir sua própria convenção coletiva?
Para entender melhor o assunto, conversamos com Fernanda Salvador, advogada com especialização em Direito Penal e Direito Condominial.
Segundo a profissional, o documento que funciona de forma diferente em cada prédio residencial recebe o nome de convenção e atua como um contrato entre os moradores. Nele, são criadas regras para a convivência com animais de estimação nos locais, desde que não desrespeitem a lei prevista no artigo 1.333 do Código Civil.
“Ou seja, não pode-se proibir totalmente a presença dos pets e nem criar normas abusivas, devendo respeitar a Constituição, a lei e os direitos fundamentais (artigo 5º, XXII, CF). As regras precisam respeitar o direito de propriedade e só podem limitar algo quando houver prejuízo real ao sossego, à saúde ou à segurança dos demais moradores”, explica Fernanda.
A advogada conta que hoje as normas gerais previstas nas convenções dos edifícios tratam do uso de coleira ou guia nas áreas comuns, preferência por elevador de serviço (quando existente), horários de circulação (preferência quando há menor fluxo), cuidado com sujeira e controle de barulho, reparação de danos, caso haja, limpeza de resíduos e vedação de permanência em áreas de lazer coletivo, como academias e playgrounds.
“O objetivo dessas regras é evitar incômodos e garantir a convivência entre todos. Mas, também, nas normas gerais, não é permitido proibir genericamente a presença de animais, apenas em casos que comprometam a segurança, a saúde pública ou gerem perturbação do sossego. Porém, isso precisa ser verificado antecipadamente, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, conta pontua.
Além disso, Fernanda complementa que não são válidas regras muito genéricas, como limitar o tempo que o animal pode ficar sozinho ou aplicar multas automáticas sem apuração. Qualquer punição deve ser baseada em fatos concretos e permitir a defesa do morador.

Deveres dos responsáveis pelos pets
Quando falamos de normas, além dos direitos dos responsáveis de cachorros e gatos que moram em prédios, é necessário falar quais são seus principais deveres, de acordo com a convenção do local.
“O regimento deve esclarecer que os moradores podem ter pets, mas também estabelecer deveres, como manter a higiene, evitar barulhos excessivos e respeitar as áreas comuns”, diz Fernanda.
Além disso, de acordo com a advogada, as regras precisam ser equilibradas, claras e objetivas, obtendo previsão de procedimento para apuração de infrações, assegurando notificação prévia e direito de defesa, critérios para aplicação de advertência ou multa, linguagem neutra, evitando termos genéricos e discriminatórios contra animais.
Se você possui um animal de estimação e mora em um prédio cuja convenção seja antiga ou não fale sobre pets, a profissional informa que é seu direito pedir a inclusão do tema em assembleia, sugerindo mudanças no regimento interno ou propondo a atualização da convenção, seguindo o quórum exigido pela lei de 2/3 dos condomínios (artigo 1.351 do Código Civil).
“Porém, mesmo sem previsão expressa, o direito de manter o pet subsiste, desde que seja respeitada a convivência coletiva”, esclarece.
Como os conflitos devem ser tratados
Em caso de conflitos envolvendo animais, Fernanda afirma que eles devem ser tratados com diálogo e comprovação dos fatos, e que o edifício residencial não pode multar ou punir sem apurar corretamente. Outro ponto importante é que o responsável deve responder apenas se houver incômodo comprovado, como barulho excessivo, falta de segurança ou falta de cuidados.
“As reclamações devem ser individualizadas, documentadas e baseadas em fatos, seguindo o princípio da razoabilidade e o devido processo interno do condomínio”, conclui Fernanda.
Por fim, para evitar problemas na Justiça, o ideal é que no prédio existam regras claras, como convenções e regimentos atualizados e equilibrados, comunicação entre os moradores e o síndico, mediação antes de punições e bom senso de ambas as partes, registro formal de ocorrências concretas. Isso ajuda a manter uma convivência tranquila entre quem possui pets e quem não possui.

FAQ sobre regras para convivência de animais em condomínios
Condomínios podem proibir totalmente a presença de cães e gatos nos prédios?
Não. De acordo com a advogada Fernanda Salvador, as convenções não podem proibir totalmente a presença de animais nem criar normas abusivas.
Quais tipos de regras costumam constar nas convenções dos edifícios?
As normas geralmente tratam do uso de coleira ou guia nas áreas comuns, preferência por elevador de serviço quando existente, horários de circulação com menor fluxo de pessoas, cuidados com higiene e barulho, reparação de danos ou limpeza de resíduos e a proibição de permanência dos animais em áreas de lazer coletivo, como academias e playgrounds.
Como devem ser tratados os conflitos envolvendo animais em condomínios?
Os conflitos devem ser tratados com diálogo e apuração dos fatos. O condomínio não pode aplicar multas ou punições sem investigação adequada e o tutor só pode ser responsabilizado quando houver incômodo comprovado, como barulho excessivo.
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