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Recebi aluguel via plataforma de aluguel online sem Carnê-Leão: como declarar no IR?

Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas […]





Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: “Tenho dois imóveis alugados por meio da plataforma QuintoAndar, inclusive com o IPTU pago mensalmente e já descontado da comissão deles. Os valores recebidos ultrapassam o limite de isenção, mas não fiz o recolhimento mensal do Carnê-Leão. Como devo declarar isso no Imposto de Renda 2025?”

DOWNLOAD GRATUITO

GUIA IMPOSTO DE RENDA 2025

Resposta, por Fernando José*:

“Você vai declarar esses valores na ficha de ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Física’. Ela possui uma coluna especialmente para isso, chamada ‘Aluguéis’. Isso não depende de ter havido recolhimento mensal do carnê leão.”

*Fernando José, gestor de Operações na Agilize Contabilidade

Infomoney – Conteúdo Original

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