Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.
Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: Estou preenchendo a declaração do Imposto de Renda da minha esposa e, ao lançar os rendimentos do emprego com carteira assinada (CLT), o programa calcula uma restituição de R$ 2.200. No entanto, ela recebeu auxílio-maternidade no ano passado. Quando incluo esse valor na declaração, o cenário muda completamente: o sistema passa a indicar R$ 2.300 de imposto a pagar. Mesmo com o INSS tendo descontado o IR do auxílio, o benefício anulou a restituição e ainda gerou um valor a pagar. Isso está correto? Por que acontece?
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GUIA IMPOSTO DE RENDA 2025
Resposta, por Alexandra Tejkowski*:
“Sim, pode gerar diferença a pagar após informar o auxílio-maternidade recebido do INSS. Isso ocorre porque o empregador já reteve o Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos do emprego CLT da sua esposa.
No entanto, o salário-maternidade pago pelo INSS, teve retenção de IR na fonte apenas sobre o valor da parcela recebida, e normalmente esse valor retido é pequeno em relação ao que seria devido se somássemos os rendimentos do ano.
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Ou seja, o auxílio-maternidade aumenta significativamente a base de cálculo do IR, e o INSS, ao fazer retenções abaixo do que a alíquota efetiva final, faz com que a diferença tenha que ser acertada na declaração anual. Isso surpreende muitos contribuintes, especialmente porque parece um benefício social, mas é tratado como um salário comum pela Receita Federal.
Portanto, ainda que tenham sido feitas retenções de IR ao longo do ano, o valor foi menor do que deveria segundo as faixas e alíquotas aplicáveis à renda total anual. Isso anula a restituição e ainda gera imposto a pagar.”
*Alexandra Tejkowski, Contabilista e Consultora Tributária da MBW Advocacia