O tema guarda dos animais de estimação está em evidência e, recentemente, se tornou pauta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados devido a aprovação Projeto de Lei (PL) nº 918/23, que garante às vítimas de violência doméstica ficar com os seus pets em casos de separação.
O PL estabelece que nas ações de divórcio e dissolução de união estável o juiz deverá fornecer a mulher vítima de violência doméstica a guarda dos animais de estimação da família.
Além disso, a proposta altera a Lei Maria da Penha, determinando que o direito à guarda provisória dos pets se inicia por decisão do delegado e só se torna definitivo por decisão judicial.
“O direito da guarda dos animais de estimação é uma regra que merece ser introduzida nas leis, pois sabemos que os animais já estabeleceram, com os membros da casa onde vivem, vários tipos de vínculos afetivos saudáveis e importantes”, disse a relatora do projeto e deputada, Laura Carneiro.
Agora o Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei requer aprovação pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
FAQ sobre o PL da guarda dos animais de estimação
O que determina o Projeto de Lei nº 918/23?
Segundo a proposta, em ações de divórcio e dissolução de união estável o juiz deverá fornecer à mulher vítima de violência doméstica a guarda dos animais de estimação da família.
O PL já foi aprovado?
O Projeto de Lei sobre a guarda dos animais de estimação foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora está em análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com quem fica a guarda dos animais de estimação em casos de separação?
Até o momento não existe nenhuma legislação que defina com quem fica a guarda dos animais de estimação em casos de separação. Esse é o primeiro Projeto de Lei que pode estabelecer diretrizes concretas sobre o assunto.
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