Os gastos com pets são uma realidade dos tutores, inclusive quando seus animais de estimação ficam doentes. Sabendo disso, acaba de ser protocolado o Projeto de Lei (PL) nº 4236/2025 pelo deputado federal Capitão Alden, que visa deduzir as despesas veterinárias no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta inclui custos com consultas, exames, cirurgias, medicamentos, vacinação, castração, planos de saúde animal e até mesmo alimentação dos pets, desde que comprovados com nota fiscal em nome do contribuinte.
Segundo o texto, os responsáveis pelos pets poderão deduzir até R$ 3 mil por ano, valor que será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O autor do projeto argumentou que os animais de estimação fazem parte do cotidiano da maioria das famílias brasileiras e os custos com sua manutenção impactam diretamente o orçamento doméstico. O deputado também destacou a importância da medida para a saúde pública ao contribuir para a prevenção de doenças zoonóticas, como Raiva, Leptospirose e Leishmaniose.
Para garantir a dedução no Imposto de Renda será necessária a identificação do animal por meio de registro, microchip ou declaração de posse responsável, além da comprovação de que o atendimento foi feito por profissional ou clínica inscrita no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
O Projeto de Lei agora aguarda designação de relatoria e passará pelas comissões da Câmara antes de ser analisado em plenário. Se aprovado, entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao da publicação.
Fonte: Congresso em foco, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
FAQ sobre o PL para dedução do Imposto de Renda
Quais serviços veterinários poderão ser deduzidos do Imposto de Renda?
Na proposta do Projeto de Lei estão inclusos custos com consultas, exames, cirurgias, medicamentos, vacinação, castração, planos de saúde animal e até mesmo alimentação dos pets.
Como será possível fazer a dedução do IR?
Para que ocorra a dedução do Imposto de Renda os tutores deverão identificar o animal por meio de registro, microchip ou declaração de posse responsável e comprovar que o atendimento foi feito por profissional ou clínica inscrita no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Quais as etapas para aprovação do Projeto de Lei?
O PL foi protocolado e aguarda designação de relatoria. Em seguida, passará pelas comissões da Câmara para então ser analisado em plenário.
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