Depois de compreender a base ética e jurídica do TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, entenda como aplicá-lo de forma prática e segura na clínica. Segundo a Resolução CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 1.321/2020, o TCLE deve em apertada síntese:
- identificar corretamente responsável, animal e médico-veterinário
- descrever, de maneira específica, o procedimento proposto
- apresentar riscos, benefícios, alternativas e consequências da recusa
- ser redigido em linguagem clara
- registrar que o consentimento é livre e revogável
- ser datado, assinado e arquivado no prontuário, com via para o responsável pelo animal
Além disso, esta resolução descreve diferentes tipos de TCLE. Por exemplo: exames, procedimento terapêutico de risco, retirada de corpo de animal em óbito, cirurgias, anestesia, internação, eutanásia, retirada do animal sem alta médica, pesquisa clínica, entre outros. A lógica é: para cada ato relevante, um termo específico, e não um modelo genérico.
Excepcionalmente, nos casos de iminente risco de morte ou de risco de incapacidade permanente, o consentimento formal (escrito) pode ser dispensado, diante da impossibilidade de obtenção tempestiva da assinatura do responsável, cabendo ao médico-veterinário agir para preservar a vida e o bem-estar do paciente.
Ainda assim, é indispensável registrar no prontuário o quadro, a urgência, as razões da dispensa do TCLE e as tentativas de contato com o responsável, comprovando a diligência profissional perante o Conselho ou o Judiciário.
Enfim, o TCLE específico evidencia o dever de informar, compartilha responsabilidades com transparência e reduz riscos éticos e jurídicos.
Caso real: TCLE genérico e a condenação da clínica veterinária (ré)
Em um julgamento envolvendo tartarectomia em felina com alteração cardíaca identificada em exame pré-operatório, havia TCLE assinado pela responsável pelo animal, mas o Tribunal o considerou genérico, incapaz de demonstrar que a tutora fora alertada sobre o risco aumentado.
Houve condenação da clínica porque o TCLE genérico não afasta responsabilidade.
[…] o termo de consentimento informado firmado pela tutora do animal é genérico e não afasta a responsabilidade da clínica, que detinha o dever técnico de avaliar a real viabilidade do procedimento e de orientar adequadamente sobre os riscos, podendo inclusive contraindicá-lo (negrito nosso).
TJSP – Apelação Cível: TJ-SP – Apelação Cível: 1021067-16.2024.8.26.0405. Foro de Osasco, Relatora: Fátima Cristina Ruppert, Data de Julgamento: 27/06/2025, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/06/2025.
NA PRÓXIMA EDIÇÃO
Abordaremos a Responsabilidade Civil na Medicina Veterinária e as diferenças entre a responsabilidade do médico-veterinário e da empresa que presta serviços de Medicina Veterinária.
Escrito por Ana Paula Falcão de Moura Gierlich – OAB SP 323.302 – @anafalcaogierlich.oficial


