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Justiça do RJ condena TAP por barrar cão de assistência de menina com autismo em voo internacional – Portal Cães e Gatos

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea TAP a pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir que uma menina de 12 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), embarcasse com seu cão de assistência em um voo internacional.  – PUBLICIDADE – O caso ocorreu em maio de 2025, no […]

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea TAP a pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir que uma menina de 12 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), embarcasse com seu cão de assistência em um voo internacional. 

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O caso ocorreu em maio de 2025, no trajeto entre Rio de Janeiro e Lisboa, e envolveu três tentativas frustradas de embarque do animal.

O cão Teddy é treinado e certificado para acompanhar Alice, que é autista não verbal, auxiliando diretamente na sua regulação emocional e segurança. 

Mesmo após a apresentação de toda a documentação exigida, a companhia aérea impediu o embarque do animal na cabine, o que resultou na separação da criança e de seu cão por mais de 50 dias.

Cão de assistência é parte essencial do cuidado

A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, sob responsabilidade do juiz Alberto Republicano de Macedo. 

Na sentença, o magistrado destacou que o cão de serviço não pode ser tratado como um animal de estimação comum, pois desempenha papel fundamental no equilíbrio emocional e no bem-estar da criança.

Segundo os autos do processo, a separação forçada provocou sofrimento emocional intenso, além de dificuldades alimentares e quadro depressivo, devidamente comprovados por laudos médicos. 

A família chegou a cogitar cancelar a viagem, mas optou por seguir sem o cão devido a compromissos profissionais inadiáveis do pai.

Argumentos da companhia aérea foram rejeitados

A TAP alegou inicialmente que a documentação apresentada não seria válida em Portugal. Em seguida, sustentou que o cão não poderia viajar na cabine por não estar “em serviço”, já que Alice não estava presente naquele momento específico do embarque. 

Por fim, a companhia conseguiu uma liminar que autorizou a decolagem do voo sem a presença do animal.

Para o juiz, os argumentos não se sustentam diante da legislação e da função comprovada do cão. 

Ele ressaltou que a separação em um voo internacional causou um sofrimento significativamente maior do que aquele vivenciado por passageiros sem deficiência.

Reencontro só aconteceu semanas depois

Alice e Teddy ficaram separados por cerca de 50 dias. O embarque do cão só foi possível posteriormente, acompanhado pelo treinador Ricardo Cazarotte, também em voo da TAP. 

A irmã de Alice, Hayanne Porto, viajou junto no mesmo trajeto.

O caso reforça a importância do respeito aos direitos das pessoas com deficiência e do reconhecimento legal dos animais de assistência como instrumentos indispensáveis de inclusão, autonomia e saúde emocional.

Fonte: G1, adaptado por Cães & Gatos

FAQ sobre cão de assistência barrado em voo

Cães de assistência podem viajar na cabine de aviões?

Sim. Animais de assistência têm direito a viajar na cabine, desde que devidamente treinados e documentados.

O que diferencia um cão de assistência de um pet comum?

O cão de assistência é treinado para auxiliar diretamente pessoas com deficiência, desempenhando funções essenciais à sua segurança e bem-estar.

Companhias aéreas podem impedir esse embarque?

Não, desde que a documentação esteja correta. Impedir o embarque pode configurar discriminação e gerar indenização por danos morais.

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