A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 215/2023, que propõe uma alteração no Código Tributário Nacional para garantir que a ração para pets deixe de ser classificada como produto supérfluo na aplicação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Para a Associação Brasileira das Empresas do Setor de Animais de Estimação (Abempet), essa proposta representa um avanço significativo para o reconhecimento da alimentação pet como item essencial e não de luxo.
“A aprovação do PLP corrige uma distorção histórica ao deixar de equiparar o pet food a produtos supérfluos ou nocivos, categoria incompatível com sua função essencial. A alteração estabelece isonomia entre os produtos destinados à alimentação animal, reconhecendo que os pets já integram a maioria dos lares brasileiros e seus custos compõem o orçamento familiar”, afirma a advogada Claudia Horta Queiroz, Conselheira Adjunta da Abempet.
Se o texto for aprovado em todas as instâncias, os Estados deixarão de aplicar alíquotas elevadas de ICMS sobre a ração para pets, abrindo caminho para uma tributação mais equilibrada e compatível com o papel vital da nutrição animal na saúde e bem-estar dos animais.

O que pode acontecer na prática?
Caso ocorra a aprovação do Projeto de Lei Complementar, a redução do adicional no ICMS não irá significar diminuição de custo para o fabricante, mas sim redução do preço final.
Atualmente, é cobrado o adicional do imposto extra sobre o preço total do produto e nele já estão inclusos os custos de produção e lucro da empresa.
Se o adicional do imposto extra for eliminado, o preço final que o consumidor paga deverá cair, pois a empresa não precisará mais repassar esse valor adicional acrescido ao preço.
“De uma forma objetiva, se um produto custa R$ 100, sendo R$ 60 de produção, R$ 30% de tributos embutidos e R$ 10 de lucro, e se há um imposto extra de 5% sobre esse total (R$ 5), o preço final seria R$ 105. Sem esse imposto extra, o preço cairia para R$ 100. A eliminação do adicional implicará na dispensa desse repasse feito sobre o preço”, exemplifica a advogada.
O PLP 215/2023 segue agora para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) antes de ser levado ao plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Petfood Forum Brasil, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
FAQ sobre o PLP a respeito da ração para pets
Qual a proposta do Projeto de Lei Complementar (PLP)?
O projeto visa alterar o Código Tributário Nacional para garantir que a ração para pets deixe de ser classificada como produto supérfluo na aplicação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Qual o impacto do PLP no preço final da ração para pets?
Se o PLP for aprovado e ocorrer a redução do adicional no ICMS, será possível haver uma redução no preço final dos alimentos destinados aos animais de estimação.
O Projeto de Lei Complementar já está valendo?
Não, agora o PLP 215/2023 segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) antes de ser levado ao plenário da Câmara dos Deputados.
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