Por: Ana Falcão Gierlich (OAB-SP 323.302)
Você sabia que mesmo um atendimento tecnicamente perfeito pode gerar uma denúncia ética ou um processo judicial? Basta o tutor se sentir inseguro, desconfortável ou insatisfeito com o resultado.
Mas, você precisa se defender, pois seu atendimento foi dentro de todo o rigor preconizado pela Medicina Veterinária.
Como fazer isso? Com um documento que não pode faltar no prontuário do seu paciente: o TCLE.
Em tempos de crescente judicialização da Medicina Veterinária, a ausência desse termo é uma das principais falhas na rotina de clínicas, laboratórios e hospitais, podendo colocar em risco a segurança jurídica do profissional e da instituição.
O TCLE é o documento que formaliza o diálogo entre médico-veterinário e tutor, registrando que este foi informado, entendeu e consentiu com o tratamento, exame ou procedimento proposto.
Mais do que uma assinatura, o TCLE é a materialização do dever de informação e do respeito à autonomia do tutor — um dos princípios éticos que sustentam a boa prática veterinária contemporânea.
O CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária e o TCLE
A Resolução CFMV no 1.321/2020 consolidou o TCLE como documento essencial no prontuário médico-veterinário. Sua finalidade é garantir que o tutor tenha acesso às informações necessárias para decidir de forma livre e consciente.
É dever do profissional oferecer explicações claras e compreensíveis sobre diagnóstico, opções terapêuticas, riscos, benefícios e possíveis consequências da recusa terapêutica.
Informar não é uma formalidade técnica, é um ato de respeito e responsabilidade.
Quando o tutor compreende plenamente o que está sendo proposto, o consentimento deixa de ser uma simples autorização e se transforma em uma decisão consciente.
O TCLE, portanto, representa o equilíbrio entre informação e compreensão.


