A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea TAP a pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir que uma menina de 12 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), embarcasse com seu cão de assistência em um voo internacional.
O caso ocorreu em maio de 2025, no trajeto entre Rio de Janeiro e Lisboa, e envolveu três tentativas frustradas de embarque do animal.
O cão Teddy é treinado e certificado para acompanhar Alice, que é autista não verbal, auxiliando diretamente na sua regulação emocional e segurança.
Mesmo após a apresentação de toda a documentação exigida, a companhia aérea impediu o embarque do animal na cabine, o que resultou na separação da criança e de seu cão por mais de 50 dias.
Cão de assistência é parte essencial do cuidado
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, sob responsabilidade do juiz Alberto Republicano de Macedo.
Na sentença, o magistrado destacou que o cão de serviço não pode ser tratado como um animal de estimação comum, pois desempenha papel fundamental no equilíbrio emocional e no bem-estar da criança.
Segundo os autos do processo, a separação forçada provocou sofrimento emocional intenso, além de dificuldades alimentares e quadro depressivo, devidamente comprovados por laudos médicos.
A família chegou a cogitar cancelar a viagem, mas optou por seguir sem o cão devido a compromissos profissionais inadiáveis do pai.
Argumentos da companhia aérea foram rejeitados
A TAP alegou inicialmente que a documentação apresentada não seria válida em Portugal. Em seguida, sustentou que o cão não poderia viajar na cabine por não estar “em serviço”, já que Alice não estava presente naquele momento específico do embarque.
Por fim, a companhia conseguiu uma liminar que autorizou a decolagem do voo sem a presença do animal.
Para o juiz, os argumentos não se sustentam diante da legislação e da função comprovada do cão.
Ele ressaltou que a separação em um voo internacional causou um sofrimento significativamente maior do que aquele vivenciado por passageiros sem deficiência.
Reencontro só aconteceu semanas depois
Alice e Teddy ficaram separados por cerca de 50 dias. O embarque do cão só foi possível posteriormente, acompanhado pelo treinador Ricardo Cazarotte, também em voo da TAP.
A irmã de Alice, Hayanne Porto, viajou junto no mesmo trajeto.
O caso reforça a importância do respeito aos direitos das pessoas com deficiência e do reconhecimento legal dos animais de assistência como instrumentos indispensáveis de inclusão, autonomia e saúde emocional.
Fonte: G1, adaptado por Cães & Gatos
FAQ sobre cão de assistência barrado em voo
Cães de assistência podem viajar na cabine de aviões?
Sim. Animais de assistência têm direito a viajar na cabine, desde que devidamente treinados e documentados.
O que diferencia um cão de assistência de um pet comum?
O cão de assistência é treinado para auxiliar diretamente pessoas com deficiência, desempenhando funções essenciais à sua segurança e bem-estar.
Companhias aéreas podem impedir esse embarque?
Não, desde que a documentação esteja correta. Impedir o embarque pode configurar discriminação e gerar indenização por danos morais.
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