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Nova Resolução permite isenção de anuidade para médicos-veterinários e zootecnistas – Portal Cães e Gatos

Todos os anos médicos-veterinários e zootecnistas precisam realizar o pagamento da taxa de registro para continuarem exercendo a profissão regularmento. Contudo, estabelecimentos pertencentes a esses profisisonais registrados com natureza jurídica equiparada à pessoa física poderão ser isentos do pagamento de taxa de registro e de anuidade. Essa novidade está prevista na Resolução nº 1.667/2025 publicada […]

Todos os anos médicos-veterinários e zootecnistas precisam realizar o pagamento da taxa de registro para continuarem exercendo a profissão regularmento. Contudo, estabelecimentos pertencentes a esses profisisonais registrados com natureza jurídica equiparada à pessoa física poderão ser isentos do pagamento de taxa de registro e de anuidade.

Essa novidade está prevista na Resolução nº 1.667/2025 publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e também define que o próprio profissional titular será reconhecido como responsável técnico pelo estabelecimento, sem obrigatoriedade de homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A mudança reduz a burocracia e reforça a valorização da atuação do médico-veterinário e do zootecnista na gestão do seu negócio.

“Normalmente, são profissionais que constituem um CNPJ apenas para fins tributários, mas que preservam a natureza jurídica equiparada à pessoa física; como por exemplo os que prestam serviços volantes ou os que abriram PJ para prestar serviço a outros estabelecimentos”, esclarece a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida

A medida passa a valer para os novos registros e as empresas já registradas que se enquadrarem na situação poderão requerer a análise para isenção.

O que diz a nova resolução?

A Resolução 1.667 estabelece a isenção de anuidade para um segmento específico de estabelecimentos, que são aqueles cuja natureza jurídica é equiparada à pessoa física, devendo obrigatoriamente ter uma única pessoa em seu quadro societário que seja médico-veterinário ou zootecnista inscrito no mesmo CRMV onde seu CNPJ for registrado.

Não é uma situação que se enquadra para empresas com mais de um sócio ou qualquer uma que tenha natureza jurídica de pessoa jurídica.

Portanto, a isenção não é automática porque necessita de análise caso a caso no momento do registro do CNPJ no Conselho Regional da Jurisdição.

Como conseguir a isenção?

Para conseguir a isenção os dados precisam passar por uma análise. Essa análise será feita para todas as empresas que se enquadrarem nos critérios e solicitarem seu registro após a publicação da Resolução.

Para os estabelecimentos já registrados é necessário que haja um requerimento formal para avaliação do caso concreto pelo CRMV com os documentos comprobatórios, como CNPJ e contrato social atualizados, de forma que seja possível identificar se enquadra ou não nos critérios de isenção.

Quem são os potenciais beneficiados?

Os principais beneficiados com a nova resolução são profissionais inscritos no CRMV, que constituírem um CNPJ com os códigos de natureza jurídica 213-5, 230-5, 231-3 ou 206-2 e que não tenham nenhum sócio no quadro social da empresa.

Após a análise do CNPJ e contrato social atualizados, se confirmada a compatibilidade da natureza jurídica, o estabelecimento deve atender aos seguintes critérios para que a isenção seja concedida:

  • Ser composto por um ÚNICO sócio;
  • O sócio deve ser médico-veterinário ou zootecnista inscrito na jurisdição onde está registrado. A isenção será concedida a partir da próxima anuidade, permanecendo em aberto os eventuais débitos que já foram gerados;
  • A obtenção do documento da ART para os estabelecimentos que se enquadrarem nestes critérios passa a ser facultativa, ou seja, o CRMV passa a considerar como responsável técnico o próprio profissional.

 

Caso o profissional queira indicar outro Responsável Técnico ou caso algum outro órgão solicite a ART para qualquer finalidade, a mesma deve ser homologada seguindo os tramites normais com o pagamento da respectiva taxa.

Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães e Gatos.

FAQ sobre a isenção da anuidade para médicos-veterinários e zootecnistas

Quem pode solicitar a isenção da anuidade?

A Resolução 1.667 beneficia estabelecimentos cuja natureza jurídica é equiparada à pessoa física, que têm, obrigatoriamente, uma única pessoa em seu quadro societário, seja ele médico-veterinário ou zootecnista, inscrito no mesmo CRMV onde seu CNPJ for registrado.

A isenção da anuidade é automática?

Não, é preciso entrar com um requerimento para que os documentos sejam analisados e, se estiverem de acordo com as regras, o benefício é concedido.

Quais os critérios para conseguir a isenção da anuidade?

Os pré-requisitos são: empresa ser composta por um único sócio, que seja médico-veterinário ou zootecnista inscrito na jurisdição onde está registrado.

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