PUBLICIDADE

Veterinários precisam respeitar limites éticos ao divulgar conteúdos nas redes sociais

Estar atento à Legislação vigente tanto no que diz respeito às resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), como, também, ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) é essencial para todos os médicos-veterinários, principalmente para aqueles que utilizam as redes sociais para divulgação de trabalho. De acordo com o médico-veterinário, advogado, perito Judicial e […]

Estar atento à Legislação vigente tanto no que diz respeito às resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), como, também, ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) é essencial para todos os médicos-veterinários, principalmente para aqueles que utilizam as redes sociais para divulgação de trabalho.

De acordo com o médico-veterinário, advogado, perito Judicial e membro da Comissão de Medicina Veterinária Legal do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP), José Alfredo Dallari, estes profissionais precisam entender o que é sensacionalismo e autopromoção na hora de fazer as publicações.

Dallari lembra alguns artigos do Código de Ética profissional (Resolução 1138/16):

Art. 13. O médico-veterinário não deve oferecer nem permitir que seus  serviços profissionais sejam oferecidos como prêmio de qualquer natureza.

Art. 14. É vedado ao médico-veterinário veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços.

Art. 15. É vedado ao médico-veterinário divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais.

“Há, ainda, outros incisos do art 8º da mesma resolução:

Art. 8º É vedado ao médico-veterinário: VII – fornecer a leigo ensinamentos, métodos ou meios, instrumentos ou técnicas privativas de sua competência profissional; VIII – divulgar informações sobre assuntos profissionais de forma sensacionalista, promocional, de conteúdo inverídico, ou sem comprovação científica; XIV – anunciar-se especialista sem que tenha o título devidamente registrado no Sistema CFMV/CRMVs”, aponta.

É preciso conhecer a legislação antes de divulgar qualquer informação nas redes sociais (Foto: Reprodução)

Atenção na hora de divulgar e atender!

O advogado explica que os profissionais devem se atentar para a definição de propaganda enganosa existente no Código de Defesa do Consumidor ou na resolução 1649/2025. Como trazido por Dallari, no Art. 2º da resolução, considera-se:

V – propaganda: forma de comunicação estratégica que busca influenciar a opinião, comportamento ou decisões de um público-alvo, promovendo ideias, produtos ou serviços com fim de alcançar objetivos específicos, como aumentar vendas, atrair clientes, informar ou modificar percepções, distinguindo-se por seu caráter persuasivo;

VI – propaganda enganosa: qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o destinatário da mensagem a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços;

VII – propaganda abusiva: a publicidade discriminatória de qualquer natureza que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e inexperiência do indivíduo, desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir o tomador de serviço a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança própria, de terceiros ou dos animais;

VIII – publicidade: a divulgação pública, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, de atividade profissional resultante de iniciativa, participação e/ou anuência do médico-veterinário ou zootecnista, incluindo aquelas relacionadas à participação em eventos de natureza comercial, recreativa, informativa, institucional ou educacional;

IX – redes e mídias sociais: plataformas digitais que permitem a interação e o compartilhamento de informações, ideias, conteúdos e experiências entre indivíduos ou grupos de pessoas;

“Ainda na mesma resolução, existe a definição de sensacionalismo: X – sensacionalismo: prática de comunicação tendenciosa que busca atrair a atenção do público mediante exagero ou distorção dos fatos em detrimento da precisão, da objetividade, da ética e da responsabilidade”, adiciona e comenta:

“O CDC brasileiro trata com rigor a publicidade que prejudica ou engana o consumidor. O artigo 37 da Lei nº 8.078/1990 é o principal dispositivo que regula esse tema”.

Sanando as principais dúvidas

Após apontar alguns tópicos importantes da legislação vigente, o profissional responde algumas questões que, hora ou outra, alugam um triplex na cabeça dos médicos-veterinários com medo de ferir alguma resolução.

É permitido divulgar antes e depois de procedimentos em pets?

Segundo o advogado, a legislação não aborda especificamente de antes e depois, mas conta com a Lei Geral de Proteção de Dados, que fala de quebra de sigilo profissional, de expor paciente e responsável, de sensacionalismo e de autopromoção.

“Assim, quem usa o antes e o depois deve estar atento, ter uma leitura apurada das regras e compreender o alcance, bem como conhecer o que já foi condenado. Ademais, o uso de antes e depois dá a impressão no seguidor/consumidor de que o profissional nunca teve imprevistos ou resultados inadequados, afinal, ninguém mostra o que não deu certo”, pontua.

Nesse caso, segundo ele, é importante, também, apontar possíveis complicações e resultados insatisfatórios e, logicamente, os resultados positivos, mostrando a  evolução imediata, mediata e tardia do tratamento, sem sensacionalismo.

Deve-se tomar cuidados com as informações de pacientes divulgadas nas redes sociais (Foto: Reprodução)

Veterinários podem divulgar preços, promoções ou campanhas de atendimento gratuito nas redes?

De acordo com o Código de Ética, a divulgação de preços, promoções e campanhas de gratuidade em redes sociais ou outros meios de comunicação é vedada.

Essa proibição tem como objetivo preservar a ética da profissão, evitar a mercantilização dos serviços e proteger tanto os profissionais quanto os tutores de práticas que possam gerar concorrência desleal ou confusão quanto à qualidade do atendimento.

Como o profissional pode compartilhar conhecimento técnico ou educativo sem configurar consulta ou prescrição pública?

“O veterinário não pode divulgar informações técnicas específicas, art 8 inciso VII (Resolução 1138/16): VII – fornecer a leigo ensinamentos, métodos ou meios, instrumentos ou técnicas privativas de sua competência profissional; assim a publicação, qualquer que seja não pode dar doses de medicamentos, ensinar as vias de aplicação, a forma de aplicar, não pode mostrar a técnica em si ou explicar o procedimento. O profissional pode falar de forma geral e didática, mas sem ensinar objetivamente”, explica.

Por exemplo, ao falar de uma cirurgia, o veterinário pode informar que a técnica adequada é a mais minimamente invasiva, somente.

“Ou, então, ao comentar de um anestésico ele pode dizer que é um opioide, uma fenotiazina, um anestésico volátil, mas nunca a dose, a concentração, a via de administração”, destaca.

O uso de linguagem sensacionalista ou apelativa, mesmo que em tom de humor, pode ser considerado antiético?

“Sim, somos proibidos de sermos sensacionalistas ou autopromocionais, assim, não devemos dizer ‘o melhor equipamento’ ou ‘a melhor equipe’”, pontua.

Há alguma restrição quanto ao uso de imagem de animais tutelados em publicações?

“A legislação exige a autorização do responsável e, acima de tudo, temos que entender que existe, também, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que precisa ser respeitada. A resolução 1649/25 fala no art 8 sobre observar as normas regentes e, assim, os veterinários devem preservar a imagem e a privacidade, tanto pela Constituição Federal, como pelo Código Civil, como pala LGPD e, também, as resoluções do CFMV”, esclarece Dallari.

Veterinários podem mostrar a rotina da clínica ou hospital veterinário nos stories ou vídeos?

“Mostrar a rotina é possível desde que não sejam revelados ‘segredos’ da profissão, previsto resolução 1138/16: Art. 8º É vedado ao médico-veterinário: VII – fornecer a leigo ensinamentos, métodos ou meios, instrumentos ou técnicas privativas de sua competência profissional; E, logicamente, ter cuidado com o sensacionalismo”, informa.

Como um veterinário pode se destacar nas redes com credibilidade, respeitando os princípios éticos da profissão?

Segundo Dallari, o veterinário deve mostrar autoridade e capacidade, falando a verdade, mostrando os dois lados da moeda, sendo sempre ético em seus comentários e postagens.

“Ele não deve nunca se colocar como o ‘super’ e que nunca erra, se vender como o melhor e o mais preparado. É preciso falar a verdade sempre, com ética e respeito a todas as legislações”.

Para finalizar, o profissional, que é sócio gerente da Clínica Veterinária Pequenos Animais, em Serra Negra (SP), enfatiza que o médico-veterinário precisa entender a legislação e ter assessoria jurídica adequada.

“Este profissional deve tomar cuidado com os influenciadores digitais, pois nem todos conhecem as regras previstas em nosso Códigos de Ética e podem fazer uma postagem que pareça inocente, mas acabe por colocar o profissional em maus lençóis. É importante, também, respeitar os colegas em suas publicações, sempre pensando na Medicina Veterinária e não no seu bolso”, orienta.

FAQ sobre uso das redes sociais por veterinários

Veterinários podem divulgar preços, promoções ou gratuidade em redes sociais?

O Código de Ética veda expressamente a divulgação de preços, formas de pagamento, promoções e campanhas gratuitas em redes sociais.

É permitido publicar antes e depois de procedimentos em pets?

A legislação não proíbe diretamente, mas o uso dessas imagens pode ferir princípios como sensacionalismo, exposição do animal e quebra de sigilo. O ideal é apresentar resultados com cautela, sem exageros, respeitando sempre a LGPD e os limites éticos.

Como compartilhar informações educativas nas redes sem infringir o Código de Ética?

Veterinários podem abordar temas de forma geral e didática, sem ensinar técnicas, doses, formas de aplicação ou detalhes de procedimentos. A divulgação deve ser informativa, com linguagem acessível e sem transformar o conteúdo em consulta pública.

LEIA TAMBÉM:

Resolução que regulamenta publicidade na Medicina Veterinária é publicada

Como se proteger de processos durante o atendimento veterinário



Cães e Gatos- Conteúdo Original

Leia mais

PUBLICIDADE