O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira preservar a maior parte do decreto presidencial que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), retirando apenas a incidência do tributo sobre as operações chamadas de risco sacado. A medida, que provocou um embate entre o Executivo e o Legislativo, está sendo analisada em quatro ações judiciais sob relatoria do ministro.
O risco sacado é uma modalidade financeira utilizada por varejistas para antecipar pagamentos a fornecedores, com intermediação bancária e cobrança de taxas. Antes do decreto, essas operações não eram consideradas como crédito para fins de IOF, ficando isentas do imposto. Com a nova regra, o governo passou a classificá-las como operações de crédito, o que motivou a cobrança do tributo.
Na terça-feira, Moraes promoveu uma audiência de conciliação entre representantes do governo e do Congresso, mas as partes não chegaram a um acordo, optando pela decisão do ministro. Anteriormente, ele havia suspendido temporariamente tanto o decreto do Executivo quanto a revogação aprovada pelo Legislativo, restabelecendo as regras anteriores enquanto o caso é julgado.

O conflito teve início em maio, quando o governo editou o decreto que aumentou o IOF sobre diversas operações financeiras, com previsão de arrecadação de cerca de R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 40 bilhões em 2026. O Congresso reagiu aprovando um decreto legislativo para anular a medida, gerando um impasse entre os poderes.
A receita extra do IOF é considerada essencial para o governo cumprir as metas fiscais, especialmente para garantir superávit no próximo ano. Caso o STF não valide o decreto, o Executivo poderá ampliar o congelamento de despesas já previsto no Orçamento, afetando o planejamento financeiro do país.